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DOC. 173.0370.1001.0200

STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Agente fiscal de rendas. Base de cálculo do terço constitucional de férias. Necessidade de observância ao limite do teto constitucional.

«1. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência no sentido de que, após o advento da Emenda Constitucional 41/2003, também as vantagens pessoais, de qualquer espécie, devem ser consideradas no cômputo do teto remuneratório, nos termos do CF/88, art. 37, XI: norma de eficácia plena, cuja aplicabilidade não depende de lei estadual fixando o subsídio do Governador.

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