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DOC. 172.8283.0000.1200

TRT2. Equiparação salarial. Gerentes de lojas de diferente porte e faturamento. Idêntica produtividade não verificada. CLT, art. 461.

«Para que a equiparação salarial seja reconhecida mostra-se necessário o atendimento a todos os requisitos do CLT, art. 461, a saber, trabalho idêntico e de igual valor, prestado na mesma localidade, ao mesmo empregador. Note-se que trabalho de igual valor é aquele feito com igual produtividade, com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não seja superior a dois anos (CLT, art. 461, § 1º). Os requisitos devem verificar-se de forma concomitante, sendo que a ausência de qualquer deles afasta a caracterização da equiparação salarial. Da prova oral depreende-se o maior porte da loja em que se ativava o paradigma, o que indica maior número de clientes e, por conseguinte, maior número de funcionários subordinados ao gerente. Em decorrência, maiores responsabilidades e tarefas a serem desenvolvidas e maiores problemas a serem solucionados a demandar maior produtividade do gerente. Portanto, ainda que as atribuições e tarefas do reclamante e paradigma possam ser as mesmas, é certo que o volume de trabalho aumenta gradativa e proporcionalmente ao tamanho das lojas e empregados a elas vinculados, não tendo sido verificada a idêntica produtividade na hipótese dos autos. Recurso ordinário interposto pelo reclamante ao qual se nega provimento.»

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