TST. Recurso de revista. 1. Diferença salarial. Ônus da prova. Não conhecimento.
«A egrégia Corte Regional, soberana no exame do acervo fático-probatório da lide, registrou que o reclamante teve acesso aos relatórios de produção, com a discriminação dos valores que lhe foram repassados e não apontou diferença alguma a seu favor, manifestando, inclusive, sua concordância com o encerramento da instrução processual. Assim, concluiu que cabia ao reclamante apontar a existência de diferenças salariais a seu favor, ou informar os valores por ele recebidos, encargo do qual não se desincumbiu.
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