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DOC. 171.6135.4457.5220

TJSP. REEXAME DO MÉRITO RECURSAL EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO - Precedente recente do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.084 de Repercussão Geral): Tese firmada - «É constitucional a lei municipal que delega ao poder executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na planta genérica de valores, desde que fixados em lei os critérios para a avaliação Ementa: REEXAME DO MÉRITO RECURSAL EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO - Precedente recente do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.084 de Repercussão Geral): Tese firmada - «É constitucional a lei municipal que delega ao poder executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na planta genérica de valores, desde que fixados em lei os critérios para a avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.» Loteamento novo não previsto na Planta Genérica de Valores da cidade - Fixação de valor venal, por decisão do Diretor do Departamento de Receitas Imobiliárias - Possibilidade. No entanto, o referido precedente estabeleceu requisitos para que a avaliação individualizada ocorra, qual seja, a fixação em lei dos critérios para a avaliação técnica e a necessidade de respeito ao contraditório do contribuinte. Caso concreto em que a avaliação individual dos imóveis não foi realizada por critérios fixados em lei e por meio de procedimento que assegurou o contraditório ao contribuinte. Verifica-se que a norma local (art. 16, §4º da Lei Municipal 11.111/2001) não está de acordo com a tese jurídica firmada pelo C. STF, em virtude da atribuição genérica da avaliação à Coordenadoria do Departamento de Receitas Imobiliárias, limitando-se a mencionar a elaboração de laudo técnico, sem, contudo, definir expressamente os critérios para tanto e sem viabilizar o contraditório ao contribuinte na esfera administrativa. Reexame do mérito recursal em juízo de retratação: acórdão reformado em parte para incluir a observação em relação à tese firmada no julgamento do Tema 1.084 pelo C. STF apenas no que tange à constitucionalidade da Lei Municipal no que se refere à fixação de valor venal por decisão do Diretor do Departamento de Receitas Imobiliárias. Mantida a nulidade reconhecida no lançamento do tributo por ausência de observação no caso concreto dos requisitos elencados na tese jurídica do C. STF, quais sejam, a fixação em lei dos critérios para a avaliação técnica e a necessidade de respeito ao contraditório do contribuinte.

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