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DOC. 171.3560.7017.5100

STJ. Habeas corpus. Homicídio. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação suficiente. Prisão domiciliar. Impossibilidade. Habeas corpus denegado.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312.

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