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DOC. 171.3560.7017.5000

STJ. Habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado tentado. Excesso de prazo. Não ocorrência. Ordem denegada.

«1. Fica afastada a alegação de excesso de prazo, pois, não obstante os pacientes estejam segregados cautelarmente há mais de 30 meses, a instrução seguiu seu trâmite regular, dentro das peculiaridades que o caso concreto exigiu, tendo em vista a pluralidade de réus (nove), a dificuldade na oitiva das testemunhas - que, mesmo protegidas, temerosas por suas vidas, negaram-se a comparecer às audiências de instrução e à reconstituição dos fatos - , o desmembramento do feito em relação a alguns réus e o desaforamento do caso para julgamento em outra Comarca, considerada a repercussão causada no distrito da culpa.

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