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DOC. 171.3560.7017.2400

STJ. Agravo regimental. Recurso em habeas corpus não conhecido. Execução. Progressão de regime. Exame criminológico. Writ não examinado pelo tribunal a quo por ser cabível na espécie agravo em execução. Inexistência de manifesta ilegalidade a justificar a utilização da via eleita.

«1. É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que não há constrangimento ilegal na exigência de exame criminológico, mesmo após a edição da Lei 10.792/2003, desde que fundamentada a decisão na gravidade concreta do delito ou em dados concretos da própria execução (AgRg no HC 302.033/SP, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 16/9/2014).

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