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DOC. 170.2271.7003.1200

STJ. Recurso especial. Direito de imagem. Possibilidade de consentimento tácito, desde que interpretado de forma restrita e excepcional. Uso indevido. Indenização por materiais configurada. Dano moral. Inocorrência na espécie.

«1. A imagem é a exteriorização da personalidade inserida na cláusula geral de tutela da pessoa humana (art. 1º, III, da CF e En. 274 das Jornadas de Direito Civil), com raiz na Constituição Federal e em diversos outros normativos federais. É, pois, intransmissível e irrenunciável (CC, art. 11), não podendo sofrer limitação voluntária, permitindo-se uma disponibilidade relativa (limitada) de expressões do uso do direito da personalidade, desde que não seja de forma geral e nem permanente (En. 4 das Jornadas de Direito Civil).

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