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DOC. 1688.3931.9942.6100

TJSP. POLICIAL MILITAR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO, LICENÇA-PRÊMIO, SEXTA-PARTE E QUINQUÊNIO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR QUANTO ÀS FÉRIAS, AO DÉCIMO TERCEIRO, À LICENÇA-PRÊMIO E À SEXTA-PARTE. SENTENÇA MANTIDA QUANTO AO QUINQUÊNIO. VERBA DE NATUREZA PERMANENTE. 1. Trata-se de demanda pela qual policial militar pretende que o adicional de insalubridade que Ementa: POLICIAL MILITAR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO, LICENÇA-PRÊMIO, SEXTA-PARTE E QUINQUÊNIO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR QUANTO ÀS FÉRIAS, AO DÉCIMO TERCEIRO, À LICENÇA-PRÊMIO E À SEXTA-PARTE. SENTENÇA MANTIDA QUANTO AO QUINQUÊNIO. VERBA DE NATUREZA PERMANENTE. 1. Trata-se de demanda pela qual policial militar pretende que o adicional de insalubridade que percebe seja inserido na base de cálculo do quinquênio, da sexta-parte, das férias, incluindo o terço constitucional, e da licença-prêmio, sob o fundamento de a verba ter natureza permanente. Pleiteou, ainda, a condenação da recorrente no pagamento das diferenças entre aquilo que recebeu e o que deveria ter recebido com a modificação da base de cálculo. A sentença recorrida julgou procedentes os pedidos. 2. Quanto ao cálculo das férias, do décimo terceiro salário, da licença-prêmio e da sexta-parte falta interesse de agir ao autor porque, conforme informações prestadas pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, o adicional de insalubridade já integra as bases de cálculo dessas verbas. E com relação à sexta-parte, a falta de interesse de agir decorre do fato de o autor não ser beneficiário da verba. 3. Já com relação à verba remanescente - quinquênio - a r. sentença deve ser mantida porque consentânea com o entendimento jurisprudencial sedimentado no julgamento do PUIL 0000017-51.2020.8.26.9050 pela Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo. 4. Recurso parcialmente provido para reformar parcialmente a sentença, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito quanto a parcela do pedido.

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