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DOC. 168.3944.7004.9900

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crime de latrocínio. Dosimetria da pena. Reprimenda básica acima do mínimo legal. Fundamentação inidônea. Afirmações genéricas e baseadas em elementos inerentes ao tipo penal. Redução da pena.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior, à luz da orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, exarada no julgamento do HC 109.956/PR, com o fito de conceder efetividade ao disposto no CF/88, art. 102, II, «a», e nos arts. 30 a 32 da Lei 8.038/90, assentou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, com vistas a não se desvirtuar a finalidade desse remédio constitucional. No entanto, quando a ilegalidade apontada é flagrante, excepciona-se tal entendimento, justificando-se a atuação deste Superior Tribunal, caso em que se concede a ordem de ofício.

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