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DOC. 167.8852.1000.7000

STF. Habeas corpus. Penal. Homicídios simples (CP, art. 121, caput). Pena-base. Circunstâncias judiciais. Pretendido reexame. Descabimento. Crime continuado simples (CP, art. 71, caput). Critério de exasperação de pena. Número de infrações cometidas. Crime continuado qualificado (CP, art. 71, parágrafo único). Majoração não adstrita ao número de infrações praticadas. Hipótese em que poderá o juiz, «considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo». Aumento de 2/3 (dois terços). Fundamentação amparada apenas no número de crimes praticados (dois). Ausência de valoração negativa dos vetores previstos no CP, CP, art. 71, parágrafo único. Inadmissibilidade. Writ parcialmente concedido para anular em parte a dosimetria e determinar que seja adequadamente fundamentada a fração de aumento de pena decorrente da continuidade delitiva.

«1. A via estreita do habeas corpus não permite que se proceda à ponderação e ao reexame de circunstâncias judiciais valoradas negativamente na sentença condenatória. Precedentes.

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