STJ. Conflito positivo de competência. Estupro. Captação e divulgação de imagens e vídeos por terceiro em redes sociais. Competência da Justiça Federal somente para divulgação. Conexão com o crime de estupro. Inocorrência. Inaplicabilidade da Súmula 122/STJ.
«1. É da Justiça Federal a competência para o processamento do crime previsto no Lei 8.069/1990, art. 241-A, quando a divulgação de imagens e vídeos se dá em perfis públicos sitiados em redes sociais, tornando-as disponíveis para um número indefinido de pessoas e, ao menos potencialmente, para usuários residentes fora do território nacional.
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