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DOC. 167.0434.4000.6900

STJ. Direito tributário. Interpretação que deve levar em conta o sentido garantístico dos direitos e interesses do contribuinte. Não incidência no irpf sobre o valor do abono de permanência. Orientação da 1ª. Turma do STJ no AgRg no REsp. 1.021.817/MG, rel. Min. Francisco falcão, DJE 1.9.2008. Mutação jurisprudencial procedida pela 1ª. Seção do STJ. REsp. 1.192.556/PE, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 6.9.2010. Eficácia impositiva que se inicia somente a partir da mudança de orientação. Princípio da segurança jurídica. Recurso da Fazenda Pública parcialmente provido.

«1. A mutação jurisprudencial tributária de que resulta oneração ou agravamento de oneração ao Contribuinte somente pode produzir efeitos a partir da sua própria implantação, não alcançando, portanto, fatos geradores pretéritos, consumados sob a égide da diretriz judicante até então vigorante; essa orientação se apóia na tradicional e sempre atual garantia individual de proibição da retroatividade de atos oficiais (ou estatais) veiculadores de encargos ou ônus: sem esse limite, a atividade estatal tributária ficaria à solta para estabelecer exigências retrooperantes, desestabilizando o planejamento e a segurança das pessoas.

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