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DOC. 166.5220.0008.2400

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão cautelar. Gravidade concreta. Periculosidade do acusado. Reiteração. Motivação idônea. Ocorrência. Ordem denegada.

«1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, tendo o juízo de primeiro grau destacado que «imputa-se ao indiciado o cometimento de crime de elevada gravidade (homicídio qualificado), punido com pena reclusiva superior a quatro anos, não somente pelos seus moldes abstratos, mas pelas circunstâncias concretas, aí incluídas a suposta motivação (briga envolvendo irmão) e a forma como teria sido praticado (tiro na testa)». Ressaltou-se, ademais, a possibilidade de reiteração delitiva do paciente, tendo o Tribunal a quo enfatizado que «o ora paciente ostenta duas condenações transitadas em julgado, uma em 2007 e outra em 2008». Além disso, o magistrado de primeiro grau ainda pontuou o fato de o paciente ser «egresso do sistema prisional, havendo informações de que seria pessoa de elevada periculosidade, eis que apregoa muita violência e terror nos moradores de bairros menos favorecidos», tudo a conferir lastro de legitimidade à medida extrema.

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