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DOC. 166.0090.4000.2700

TRT4. Assédio moral. Indenização por danos morais.

«[...] A exposição a situações de assédio moral por parte do empregador deve restar demonstrada por meio de prova cabal e indicadora de sujeição do empregado a situação aviltante, caso contrário, será indevida a percepção de indenização por danos morais. No caso dos autos, o conjunto probatório produzido não permite concluir que os fatos que respaldam a pretensão ocorreram da forma narrada pelo autor, evidenciando, de outro lado, a sua flagrante inconformidade com a destituição da função de chefia que exerceu por longos anos e a dificuldade de adaptação à nova realidade funcional. Recurso provido. [...]»

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