TRT4. Adicional de insalubridade. Câmaras frias.
«O ingresso rotineiro do trabalhador em câmaras frias, sem a proteção adequada, que deve abranger também as vias respiratórias, enseja o direito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, porque caracteriza condição de trabalho prevista no Anexo 9 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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