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DOC. 165.9662.5000.9300

TRT4. Recurso ordinário do reclamante. Regime de sobreaviso.

«O regime de sobreaviso somente se configura quando o trabalhador permanece de plantão à disposição do empregador na própria residência ou em outro local específico, para atendimento de ocorrências, restando impossibilitado de dispor livremente do tempo alheio ao horário de trabalho, não sendo esta a situação em exame, já que o reclamante não estava obrigado a permanecer na sua residência à espera de chamado da reclamada. Recurso desprovido. [...]»

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