TRT4. Indenização pela lavagem de uniforme.
«[...] Os riscos e ônus decorrentes do negócio recaem exclusivamente sobre a figura do empregador, não podendo ser repassadas ao empregado as despesas com a lavagem de uniforme. No entanto, no caso concreto, o uniforme do reclamante não necessitava de cuidados ou lavagem especial, sem que lhe fosse imposto um custo adicional para a sua higienização. Recurso adesivo não provido. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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