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DOC. 165.9662.5000.6700

TRT4. Recurso ordinário do demandado. Doença ocupacional. Hérnia inguinal. Indenização por danos morais.

«Após examinadas as provas produzidas, reputa-se correta a decisão do primeiro grau em reconhecer o nexo de causalidade entre o trabalho desenvolvido junto ao réu e a moléstia do reclamante. Não há como negar que as atividades de Operário, nas quais havia a exigência de grande esforço físico, com carregamento de fardos pesando em torno de 200 quilos, contribuíram para o agravamento do quadro. Diante do contexto, e considerando especialmente o fato de haver prova de que o demandante estava acometido pela patologia antes da admissão, recomendável a redução da indenização para R$,00, a qual atende aos objetivos do instituto da reparação civil. Apelo provido, em parte. [...]»

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