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DOC. 165.9662.5000.5500

TRT4. Acidente do trabalho. Queda em escada. Culpa exclusiva da vítima.

«Hipótese em que o acidente sofrido decorre de conduta da vítima que deixou de utilizar o corrimão disponível na escadaria de acesso ao seu local de trabalho, não sendo apontado a inobservância pela empresa de normas de seguranga, nem atribuído ato ilícito ou mesmo culpa capaz de ensejar o direito à indenização por danos morais e materiais postulada. [...]»

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