TRT4. Acidente do trabalho. Queda em escada. Culpa exclusiva da vítima.
«Hipótese em que o acidente sofrido decorre de conduta da vítima que deixou de utilizar o corrimão disponível na escadaria de acesso ao seu local de trabalho, não sendo apontado a inobservância pela empresa de normas de seguranga, nem atribuído ato ilícito ou mesmo culpa capaz de ensejar o direito à indenização por danos morais e materiais postulada. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito