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DOC. 165.9221.0010.5000

TRT18. Recurso da celg. Terceirização. Isonomia salarial. 1. Terceirização de atividade-fim da celg. Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. Ilicitude.

«Muito embora o Lei 8987/1995, art. 25, § 1º, autorize a contratação de mão de obra terceirizada para a realização de atividades inerentes ao serviço das concessionárias, prevalece o entendimento de que a permissibilidade legal ligada à terceirização limita-se às atividades-meio da tomadora dos serviços. Assim, uma vez demonstrado que as tarefas executadas pelo empregado terceirizado correspondem à atividade-fim da CELG, faz-se mister aplicar à espécie o inciso I da Súmula 331/TST, pelo qual declara-se a ilicitude da terceirização perpetrada e impõe-se a responsabilidade solidária das reclamadas.»

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