TRT18. Promoção por merecimento. Omissão de avaliação do empregador.
«Nos termos da Súmula 34 desta Corte, na hipótese de omissão do empregador em proceder à avaliação de desempenho funcional do empregado, não se impõe considerar implementadas as condições inerentes à progressão salarial por merecimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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