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DOC. 165.9221.0009.7700

TRT18. Pessoa jurídica. Benefício da gratuidade da justiça. Ausência de prova de situação financeira precária. Deserção.

«As pessoas jurídicas podem ser beneficiárias da gratuidade da justiça apenas se fizerem prova cabal da precariedade de sua situação financeira, o que não ocorreu na espécie. Portanto, a inexistência de preparo do recurso ordinário nessas circunstâncias leva ao não conhecimento do apelo.»

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