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DOC. 165.9221.0007.7100

TRT18. Intervalo para recuperação térmica.

«O trabalho em ambiente artificialmente refrigerado que enseja a concessão do intervalo previsto no CLT, art. 253 não é apenas aquele realizado no interior das câmaras frigoríficas ou em movimentação de mercadorias do ambiente quente normal para frio e vice-versa. Numa interpretação teleológica da norma, tal labor abarca todos os empregados que prestam serviço em ambiente cuja temperatura seja inferior aos limites previstos no parágrafo único do supracitado artigo da Consolidação. Esse o entendimento sedimentado pelo Órgão de cúpula desta Justiça Especializada, por meio da Súmula 438.»

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