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DOC. 165.9221.0007.6100

TRT18. Intervalo intrajornada. Fruição parcial. Pagamento integral.

«Caracterizada a fruição de intervalo intrajornada inferior ao limite mínimo previsto no CLT, art. 71, caput, é devido o pagamento de todo o período de duração legalmente estipulado, com o adicional legal ou convencional, nos termos da Súmula 437/TST.»

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