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DOC. 165.9221.0007.2900

TRT18. Indenizações por danos morais. Más condições do local de trabalho.

«Ficou demonstrado nos autos as más condições do local de trabalho, a ausência de condições de higiene nos banheiros e locais para refeição, jornadas exaustivas e alojamentos inadequados. Tal situação é suficiente para configurar um ambiente de trabalho degradante, apto a ofender a honra e dignidade dos trabalhadores, inclusive a do reclamante, sendo devido o pedido de indenização por danos morais.»

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