TRT18. Indenização por danos materiais na modalidade lucros cessantes. Base de cálculo. Princípio do «restitutio in integrum».
«A indenização por danos materiais tem por escopo assegurar à vítima o pleno ressarcimento do prejuízo, garantindo, na medida do possível, o restabelecimento do «status quo ante», sob o enfoque material. Dessarte, à luz do princípio «restitutio in integrum», o cálculo do «quantum» indenizatório, deverá refletir a remuneração obreira, incluindo-se, as horas extras habitualmente prestadas.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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