TRT18. Indenização por danos morais. Valor arbitrado. Caráter compensatório e pedagógico.
«A fixação do valor da indenização por dano moral fica ao prudente arbítrio do juízo, que deve analisar as circunstâncias do caso concreto, arbitrando um quantum que seja razoável para a compensação do ofendido e para que o caráter pedagógico da medida seja alcançado.»
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