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DOC. 165.9221.0004.3600

TRT18. Doença ocupacional. Responsabilidade civil do empregador.

«Ausente o nexo de causalidade direta ou concausalidade com as atividades laborais, não há responsabilidade civil do empregador pelo surgimento ou agravamento de doença que acometeu o empregado. Aplicação dos artigos 7º, XXVIII, da CF/88, e 186 do Código Civil.»

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