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DOC. 165.9221.0002.1300

TRT18. Assistência judiciária gratuita. Declaração de miserabilidade.

«Dispensa-se maiores formalismos para a declaração de miserabilidade jurídica, sendo que, até mesmo para o deferimento da assistência judiciária gratuita, gênero do qual a justiça gratuita constitui espécie, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (Lei 7.510/1986, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/50) (OJSDI-I/TST 304). Recurso ordinário patronal a que se nega provimento.»

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