TRT18. Ajuda de custo. Ônus da prova. Comprovação do ajuste.
«Evidenciado que o reclamante desvencilhou-se do seu ônus de comprovar a obrigação assumida pela reclamada, consistente no fornecimento de parcela intitulada ajuda de custo, afiguram-se devidos os pagamentos relativos aos períodos vindicados.»
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