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DOC. 165.9221.0001.9100

TRT18. Agravo de petição. Apuração de horas extras. Intervalo não usufruído.

«O cálculo promove a liquidação do julgado a partir de uma análise sistemática de todo o decisum. Nesse sentido, se em um determinado item deliberou-se pela impossibilidade de fruição do descanso legal, condenando a empresa ao pagamento do intervalo, na forma prescrita pelo CLT, art. 71, § 4º, evidentemente que ao proceder ao levantamento das horas extras, segundo o comando extraído da coisa julgada, o Calculista deveria levar em conta os registros de ponto, à exceção, obviamente, do intervalo, pois reconhecido que esse não era usufruído. Agravo de petição a que se nega provimento.»

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