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DOC. 165.7004.4002.8000

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Crime de trânsito. Sentença condenatória. Apelo em liberdade. Apelação julgada. Expedição do mandado de prisão. Ausência de trânsito em julgado. Execução provisória da pena. Ofensa à presunção de inocência. Não ocorrência. Pendência do julgamento de aclaratórios da defesa. Efeito suspensivo. Condenação ainda não confirmada por colegiado de segundo grau. Expedição do mandado de prisão obstada. Ordem concedida.

«1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, em 17.2.2016, no julgamento do HC 126.292/SP, decidiu, por maioria de votos, que a execução provisória da pena não afronta o princípio constitucional da presunção de inocência, de modo que, confirmada a condenação por colegiado em segundo grau, e ainda que pendentes de julgamento recursos de natureza extraordinária (recurso especial e/ou extraordinário), a pena poderá, desde já, ser executada. Ressalva do entendimento da Relatora.

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