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DOC. 165.6791.8003.5400

STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Crime de moeda falsa (CP, art. 289). Nulidade. Ausência de intimação para perícia do objeto do crime. Violação do contraditório. Aplicação do arrependimento posterior. Supressão de instância. Absolvição por ausência de prova de materialidade e autoria. Indevido revolvimento fático-probatório. Insignificância. Crime formal, de perigo abstrato e pluriofensivo. Inaplicabilidade. Irrelevância do valor e quantidade de notas falsas. Dosimetria. Antecedentes. Processos em curso, sem trânsito em julgado. Impossibilidade de valorar negativamente a pena-base. Súmula/STJ 444. Sistema da perpetuidade. Irrelevância do período quinquenal depurador para caracterizar maus antecedentes. Reincidência não verificada. Dosimetria do tribunal a quo mais favorável. Manutenção. Regra non reformatio in pejus. Regime inicial fechado. Indevido. Ausente a reincidência. Súmula/STJ 269. Pena definitiva inferior a 4 anos. Maus antecedentes. Writ não conhecido. Ordem concedida ex officio.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.

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