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DOC. 165.6791.8000.0700

STJ. Seguridade social. Ação rescisória. Previdenciário. Cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria. Lei 9.528/97. Súmula 507/STJ. Ausência dos requisitos legais para a rescisão do julgado. Pedido improcedente.

«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.296.673/MG, representativo de controvérsia, relatado pelo Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe 3/9/2012, pacificou o entendimento de que a cumulação do benefício de auxílio-acidente com proventos de aposentadoria só é permitida quando a eclosão da lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria forem anteriores à edição da Lei 9.528/97. Incidência da Súmula 507/STJ.

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