TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Empregada doméstica. Benefício. Auxílio acidente. A empregada doméstica, mesmo filiada à Previdência Social, não faz jus ao benefício acidentário, pois a legislação acidentária, exclui, expressamente, aquela como beneficiária do auxílio acidente, conforme artigo 18, § 1º, da Lei nº: 8213/91 e artigo 104 do Decreto nº: 3048/99. Pedido acidentário rejeitado. Reexame necessário provido.
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