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DOC. 164.8600.3002.9900

STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental. No recurso especial. Porte de arma (Lei 10.826/2003, art. 16) e conduzir veículo sob a influência de álcool (Lei 9.503/1997, art. 306). Bis in idem na dosimetria da pena. Não ocorrência. Fatos típicos diversos.

«1. O julgamento monocrático da causa pelo relator, utilizando os poderes processuais do CPC, art. 557 de 1973, não é nulo se o recurso se manifestar improcedente, como no presente caso, sendo certo, ainda, que eventual mácula fica superada com o julgamento colegiado do recurso pelo órgão competente.

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