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DOC. 163.5721.0011.4500

TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil coletiva. Menor. Ato sexual. Induzimento. Internet. Vídeo. Divulgação. Imagem. Exposição. Desautorização. Responsabilidade solidária. Configuração. Teoria causal alternativa. Aplicação. Indenização. Dano moral. Quantum. Fatores que influenciam. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de reparação de danos morais. Gravação de vídeo com cena de sexo explícito e posterior postagem na internet. Ato sexual praticado no interior de veículo de propriedade de um dos codemandados. Autora induzida a acompanhar os réus, de carro, até local ermo, onde foi intimidada, ameaçada e induzida à prática sexual. Repercussão do episódio vexatório e constrangedor com a sua propagação e veiculação na internet. Exposição indevida da intimidade. Utilização desautorizada da imagem da autora. Direito à imagem. Dano injusto configurado. Violação a direitos da personalidade. Teoria da causalidade alternativa. Responsabilidade coletiva ou grupal. Responsabilização solidária de todos os participantes do evento, sendo irrelevante identificar quem efetuou a postagem das imagens no ambiente virtual, pois todos contribuíram para a causação do dano. Ilícito configurado. Dever de indenizar caracterizado.

«Veiculação indevida e desautorizada, na internet, de cena de sexo explícito. Imagens gravadas por um dos integrantes do grupo de jovens que induziu a vítima a acompanhá-los a local ermo e afastado do centro da cidade onde todos residiam, intimidando-a e constrangendo-a a participar do ato sexual. Responsabilização civil solidária de todo o grupo que participou do episódio, pois houve contribuição relevante de todos para a causação do dano injusto. Aplicação ao caso concreto da teoria causalidade alternativa, diante de situação em que não é possível identificar precisamente a conduta individualizada dos envolvidos, todos partícipes do evento que culminou na difusão das imagens constrangedoras. Violação à imagem e intimidade. Situação desprimorosa e constrangedora que dá margem à indenização por danos morais.»

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