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DOC. 163.5721.0000.2500

TJRS. Direito criminal. Execução penal. Crime contra o patrimônio. Falta grave. Apuração. Processo administrativo disciplinar. Pad. Falta. Necessidade. Extinção da punibilidade. Prescrição. Regimento disciplinar penitenciário. Decreto 46534/2009. Competência do estado. Livramento condicional. Deferimento. Agravo em execução penal. Crimes contra o patrimônio. Decisão que reconhece o cometimento de falta grave, consistente em fuga, aplica as sanções dela decorrentes. Regressão de regime carcerário para o fechado e alteração da data-base para fins de concessão de benefícios futuros. , e defere livramento condicional ao apenado. Insurgência ministerial quanto ao deferimento desse benefício.

«1. Preliminar. Nulidade da decisão que apura a prática de falta grave sem a prévia instauração do competente procedimento administrativo disciplinar. Reconhecida de ofício. Comando normativo contido no Decreto 46534/2009, Decreto 47594/2010, art. 22, III, com as alterações, que não tem o condão de dispensar procedimento que lei hierarquicamente superior (Lei 7210/84) não dispensou.

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