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DOC. 162.7071.0000.1100

STF. Seguridade social. Agravo regimental em mandado de injunção. Lacuna regulamentadora do CF/88, art. 40, § 4º, II. Oficiais de justiça. Atividade de risco. Aposentadoria especial. Requisito da «periculosidade inequivocamente inerente ao ofício». Não configuração.

«1. Ao julgamento dos MIs 833 e 844, o Plenário deste Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a expressão «atividades de risco», veiculada no CF/88, art. 40, § 4º, II, por sua natureza aberta, a apontar para a existência de significativa liberdade de conformação por parte do legislador, só revela omissão inconstitucional, suscetível de ser colmatada em mandado de injunção, no caso de periculosidade inequivocamente inerente ao ofício.

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