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DOC. 162.2750.1006.8100

STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Tráfico ilícito de entorpecentes. Revelia. Alegada nulidade da sua decretação. Inadequação da via eleita. Análise de acervo probatório. Decretação da prisão preventiva diante de descumprimento de medida cautelar. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Inocorrência. Mudança de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, da aplicação da Lei penal e da instrução processual. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014).

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