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DOC. 162.2750.1004.2800

STJ. Família. Recurso ordinário em habeas corpus. Execução de obrigação alimentar. Prisão civil. Renúncia posterior aos alimentos formulada após o Decreto de prisão por um dos exequentes não abrange o outro menor. Alegação de excesso de execução. Matéria não submetido ao tribunal de origem. Impossibilidade de exame pelo STJ, sob pena de supressão de instância. Pagamento parcial do débito alimentar não autoriza a revogação da prisão civil. O devedor não pode modificar unilateralmente a forma de cumprimento da obrigação alimentar fixada judicialmente. Não adimplemento das três parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e das que venceram no curso da ação. Incidência da Súmula 309/STJ. Recurso ordinário não provido.

«1. A renúncia ou declaração de pagamento de obrigação alimentar realizada por um dos credores após sua maioridade, não produz efeito perante o outro credor que não a atingiu, tanto que continua representado por sua mãe.

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