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DOC. 162.2750.1002.5800

STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução. Responsabilidade pelo pagamento do IPTU de bem imóvel arrematado em hasta pública. Expressa previsão de responsabilidade do arrematante, prevista no edital da hasta pública. Mitigação do CTN, art. 130, parágrafo único. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Na esteira do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, «havendo expressa menção no edital de hasta pública nesse sentido, a responsabilidade pelo adimplemento dos débitos tributários que recaiam sobre o bem imóvel é do arrematante» (STJ, AgRg no AREsp 248.454/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 12/09/2013). No mesmo sentido: STJ, AgRg no REsp 1.168.950/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe de 30/09/2014; REsp 1.114.111/RJ, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, DJe de 04/12/2009.

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