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DOC. 161.9070.0018.4100

TST. Prescrição. Equiparação salarial.

«O Regional, no acórdão recorrido, ao afastar a tese da prescrição total quanto ao pedido de diferenças salariais decorrentes de equiparação, decidiu em perfeita sintonia com a jurisprudência notória, iterativa e atual da Superior Corte trabalhista, consubstanciada na Súmula 6, item IX, que assim dispõe: «Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento». A admissibilidade do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º.

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