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DOC. 161.2131.7001.8900

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Situação em que há duas execuções, uma proposta pela fazenda nacional, e outra, pelo bndes (empresa pública), tendo este realizado, em primeiro lugar, a constrição do bem posteriormente penhorado por aquela. Arrematação efetivada pelo bndes. Alegação de preferência do crédito tributário. CTN. art. 186 manutenção da arrematação, todavia, o que não impede a satisfação preferencial do crédito tributário. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. O Tribunal a quo concluiu acertadamente concluiu pela manutenção da arrematação; todavia, nada impede que o produto da arrematação seja destinado à satisfação do crédito tributário, que conta com maior privilégio, o qual será apurado no concurso de preferência, momento processual no qual se analisa a ordem em que os credores receberão os seus créditos. Precedentes: REsp. 655.233/PR, 1a. Turma, Rel. Min. Denise Arruda, DJ de 17.9.2007, p. 210; REsp. 1.288.150/MG, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 2.2.2012; AgRg no REsp. 1.117.667/RS, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 5.8.2011.

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