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DOC. 160.7370.1000.1500

STF. Crime de trânsito. I. Infração de trânsito: direção de veículos automotores sem habilitação, nas vias terrestres: crime (CTB, art. 309) ou infração administrativa (CTB, art. 162, I), conforme ocorra ou não perigo concreto de dano: derrogação do LCP, art. 32 (precedente: HC 80.362, Pl. 7.2.01, Inf. STF 217). Decreto-lei 3.688/1941, art. 32 (LCP).

«1. Em tese, constituir o fato infração administrativa não afasta, por si só, que simultaneamente configure infração penal.

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