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DOC. 158.5903.2000.5200

STF. Reclamação. Alegação de desrespeito à autoridade do julgamento plenário da adpf 130/df. Eficácia vinculante dessa decisão do Supremo Tribunal Federal. Possibilidade de controle, mediante reclamação, de atos que tenham transgredido tal julgamento. Legitimidade ativa de terceiros que não intervieram no processo de fiscalização normativa abstrata. Liberdade de expressão. Veículos impressos (livros, jornais, periódicos), serviços de radiodifusão sonora (rádio) e de sons e imagens (tv) ou mesmo ambientes virtuais («internet»). Proteção constitucional. Direito de informar. Prerrogativa fundamental que se compreende na liberdade constitucional de manifestação do pensamento e de comunicação. Inadmissibilidade de censura estatal, inclusive daquela imposta pelo poder judiciário, à liberdade de expressão, nesta compreendida a liberdade de informação jornalística. Tema efetivamente versado na adpf 130/df, cujo julgamento foi invocado, de modo inteiramente pertinente, como parâmetro de confronto. Recurso de agravo improvido.

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