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DOC. 158.4215.9000.3800

STF. Reclamação. Coisa julgada. IPTU. Imunidade (CF/88, art. 150, VI, c). Violação de decisão definitiva do STF.

«1. O provimento do RE 243.363 reconheceu a imunidade tributária do CF/88, art. 150, VI, c ao imóvel do reclamante, havendo certeza de que o imóvel objeto da ação é o mesmo do qual se cobra o IPTU.

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