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DOC. 158.2461.6001.9900

TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Embate público envolvendo os litigantes em razão da possibilidade da alteração do posto de trabalho das recorridas, médicas vinculadas ao sistema de saúde municipal. Ataques ofensivos imputados às rés. Ausência de comprovação. Aplicação do disposto no CPC/1973, art. 333, I. Expedição de carta aberta à população. Menção ao apelante, no documento, como agente político, sujeito a critica em matéria de interesse público. Exercício do direito constitucional da livre manifestação do pensamento. Dano não evidenciado. Condição de homem público do apelante, que já foi Prefeito de Diadema, e, por ocasião dos fatos, exercia a titularidade da Secretária da Saúde do referido município. Currículo do apelante que denota que ele não se agasta facilmente. Ataques e criticas, pela referida circunstância, que não exibiam potencial gerador de um desassossego anormal. Indenização indevida. Sentença de improcedência preservada. Recurso improvido.

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