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DOC. 157.2142.4006.3400

TJSC. Constitucional. Ação de obrigação de não fazer. Pleito visando a coibição dos locutores de estação radiofônica de incitar a população do município de imbituba a realizar manifestações defronte ao paço municipal, sob a alegação de evitar possíveis atos de violência. Programa radiofônico que apenas se pronunciou acerca de fato do cotidiano da cidade e orientou os funcionários de uma empresa local a salvaguardarem seus direitos. Liberdade de expressão e manifestação. Exegese dos arts. 5º, IV e 220, da CF/88. Inexistência, ademais, de provas acerca da possibilidade de se criar situação de violência ou balbúrdia. Restrição de informação que configuraria evidente ato de censura. Sentença de improcedência mantida. Recurso conhecido e desprovido.

«Tese - Manifestação de radialistas no sentido de instruir a população a reivindicar seus direitos por meio de ato público não pode ser obstada quando ausente qualquer incitação à violência.

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